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Artigo 247.ºApensação de procedimentos disciplinares

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas pode ser instaurado um único procedimento.
2 -Tendo sido instaurados diversos procedimentos, pode ser determinada a sua apensação àquele que primeiro tenha sido instaurado.

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Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019