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Artigo 260.ºNotificação de decisão

Vigente desde: 27/08/2019
A decisão final, acompanhada de cópia do relatório a que se refere o artigo 258.º, é notificada ao arguido com observância do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 256.º

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Vigente desde: 27/08/2019