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Artigo 48.ºVotação

Vigente desde: 27/08/2019
1 -As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados pelos procuradores-gerais-adjuntos que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar.
2 -O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade e assina os pareceres.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019