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Artigo 47.ºReuniões

Vigente desde: 27/08/2019
1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente quando for convocado pelo Procurador-Geral da República.
2 -Durante as férias judiciais de verão há uma reunião para apreciação de assuntos urgentes.
3 -O Conselho Consultivo é secretariado pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República.

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Vigente desde: 27/08/2019