Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºCoadjuvação e assessoria

Vigente desde: 27/08/2019
No exercício das suas funções, o Ministério Público é coadjuvado por funcionários de justiça e órgãos de polícia criminal e dispõe de serviços de assessoria e de consultadoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019