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Artigo 86.ºComposição e direção

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os DIAP são integrados por procuradores da República.
2 -Os DIAP podem ser dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República.
3 -As secções dos DIAP são dirigidas por procuradores da República designados dirigentes de secção.
4 -Os procuradores da República podem dirigir mais do que uma secção, ainda que sedeadas em diferentes concelhos.

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