Saltar para o conteudo principal

Artigo 94.ºÂmbito

Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às disposições do presente Estatuto, qualquer que seja a situação em que se encontrem.
2 -As disposições da presente lei são também aplicáveis, com as devidas adaptações, aos substitutos dos magistrados do Ministério Público quando em exercício de funções, e enquanto estas se mantiverem, a título excecional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019