Saltar para o conteudo principal

Artigo 96.ºParalelismo em relação à magistratura judicial

Vigente desde: 27/08/2019
1 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente, sem prejuízo das especificidades próprias da função.
2 -Nas audiências e atos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
3 -Os magistrados do Ministério Público apresentam declarações de rendimento e património, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019