Os magistrados do Ministério Público não podem ser transferidos, suspensos, promovidos, aposentados ou reformados, demitidos ou, por qualquer forma, mudados de situação a não ser nos casos previstos no presente Estatuto.
Artigo 99.º — Estabilidade
Vigente desde: 27/08/2019
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Vigente desde: 27/08/2019