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Artigo 20.ºDocumentos excluídos

Vigente desde: 26/08/2021
a)Decorrentes do exercício de uma atividade de gestão privada da entidade em causa;
b)Cujos direitos de propriedade intelectual sejam detidos por terceiros ou cuja reprodução, difusão ou utilização possam configurar práticas de concorrência desleal;
c)Nominativos, salvo autorização do titular, disposição legal que a preveja expressamente, fundamento legal ao abrigo da legislação aplicável em matéria de dados pessoais para o seu tratamento ou quando os dados pessoais possam ser anonimizados sem possibilidade de reversão, devendo nesse caso prever-se, no âmbito da autorização concedida e nos termos do n.º 1 do artigo 23.º, medidas especiais de segurança destinadas a proteger as categorias especiais de dados, e em geral aqueles cujo acesso ou reutilização seja excluído ou restrito por força do regime legal de proteção de dados pessoais;
d)Que contenham apenas logótipos, brasões e insígnias;
e)Na posse de empresas públicas quando relacionados com atividades diretamente expostas à concorrência;
f)Que contenham categorias especiais de dados em razão de:
i)Proteção da segurança interna ou defesa nacional;
ii)Confidencialidade de dados estatísticos;
iii)Confidencialidade de dados comerciais, nomeadamente, segredos comerciais, profissionais ou empresariais;
g)Na posse de instituições culturais, exceto bibliotecas, incluindo bibliotecas de estabelecimentos de ensino superior, museus e arquivos;
h)Na posse de estabelecimentos de educação de ensino básico e secundário, de estabelecimentos de ensino superior e de estabelecimentos de investigação, incluindo organizações criadas com vista à transferência de resultados de investigação, salvo documentos de investigação, nos termos do artigo 27.º-B.

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