1 -A aplicação do regime de reutilização é objeto de monitorização, até dezembro de 2024, pela CADA.
2 -A monitorização deve abranger, em especial, o âmbito e o impacto social e económico da presente lei, incluindo:
a)O nível do aumento da reutilização de documentos do setor público a que se aplica a presente lei, especialmente pelas pequenas e médias empresas;
b)O impacto dos conjuntos de dados de elevado valor;
c)Os efeitos dos princípios aplicáveis aos emolumentos e à reutilização de textos oficiais de caráter legislativo e administrativo;
d)A reutilização de documentos na posse de entidades que não sejam organismos do setor público;
e)A disponibilidade e utilização dos interfaces de programação de aplicações;
f)A interação entre as regras de proteção de dados e as possibilidades de reutilização;
g)Outras possibilidades de melhorar o funcionamento do mercado interno e de apoiar o desenvolvimento da economia e do mercado de trab