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Artigo 11.ºRemissões

Vigente desde: 26/08/2021
As remissões para a Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro, constantes na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e em outros diplomas vigentes devem entender-se como feitas para a Diretiva (UE) 2019/1024 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, de acordo com a tabela de correspondência constante do seu anexo

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Em vigor desde 26/08/2021