Saltar para o conteudo principal

Artigo 43.ºAlteração ao Regulamento Orgânico da CADA

Vigente desde: 26/08/2021
O artigo 3.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado em anexo à Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 -Aos técnicos superiores juristas a que se refere o n.º 1 é aplicável, enquanto desempenharem funções na CADA, o disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 197/2015, de 16 de setembro.
5 -Os demais trabalhadores a que se refere o n.º 1, enquanto desempenharem funções
na CADA, auferem a remuneração correspondente à posição remuneratória imediatamente seguinte
da respetiva categoria ou carreira.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/08/2021