a)Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os
documentos; ou
b)Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos,
mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte.
3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são
comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »