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Artigo 20.ºComposição

RevogadoVigente desde: 22/08/2017
1 -O conselho directivo é composto por três, cinco ou sete membros eleitos pela assembleia de compartes de entre os seus membros pelo sistema de lista completa.
2 -O conselho directivo elege um presidente e um vice-presidente.
3 -O presidente representa o conselho directivo, preside às reuniões e dirige os trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
4 -Os vogais secretariam e elaboram as actas.
5 -Podem ser eleitos vogais suplentes que substituam os efectivos em caso de vacatura do lugar e nas suas faltas e impedimentos, os quais são convocados pelo presidente e pela ordem da sua menção na lista.

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Vigente desde: 22/08/2017