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Artigo 30.ºÓnus

RevogadoVersão 3Vigente desde: 02/09/2014
1 -Os terrenos baldios não são suscetíveis de penhora, nem podem ser objeto de penhor, hipoteca ou outros ónus, sem prejuízo da constituição de servidões, nos termos gerais de direito, e do disposto no número seguinte.
2 -Os terrenos baldios estão sujeitos às restrições de utilidade pública previstas na lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 02/09/2014

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/07/1997

Até: 02/09/2014

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/09/1993

Até: 30/07/1997