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Artigo 7.ºAdopção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/02/2016
Nos termos do atual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do Código Civil, é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/02/2016

Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(29/02/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2001

Até: 29/02/2016