1 -A união de facto dissolve-se:
a)Com o falecimento de um dos membros;
b)Por vontade de um dos seus membros;
c)Com o casamento de um dos membros.
2 -A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
3 -A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.