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Artigo 8.ºDissolução da união de facto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/08/2010
1 -A união de facto dissolve-se:
a)Com o falecimento de um dos membros;
b)Por vontade de um dos seus membros;
c)Com o casamento de um dos membros.
2 -A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
3 -A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/08/2010

Lei n.º 23/2010 - 1.ª Série(30/08/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2001

Até: 30/08/2010