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Artigo 12.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/01/2002
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 -As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/01/2002