Artigo 7.º
Meios financeiros
Redação registada como em vigor em 14/03/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem receitas do Centro as dotações para o efeito previstas no Orçamento do Estado, bem como receitas provenientes, designadamente, de:
a) Rendimentos próprios;
b) Doações, heranças ou legados;
c) Prestação de serviços nos domínios de actividade do Centro;
d) Subsídios ou incentivos.