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Artigo 26.ºSubstituição do cartão de cidadão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/08/2021
1 -O pedido de renovação do cartão de cidadão é efetuado nos seguintes casos e situações:
a)Decurso do prazo de validade;
b)Mau estado de conservação ou de funcionamento;
c)Perda, destruição, furto ou roubo;
d)Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
e)Desactualização de elementos de identificação.
2 -No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de substituição do cartão de cidadão deve ser efectuado dentro dos últimos seis meses do respectivo prazo de validade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/08/2021

Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 19/08/2021