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Artigo 31.ºEntrega

AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/02/2024
1 -O envio da confirmação do local de entrega do cartão de cidadão e dos códigos de ativação, assim como, em momento posterior, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK), é feito para a morada do titular a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º
2 -O cartão de cidadão é entregue presencialmente ao titular ou à pessoa que represente o titular menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato e, nos casos definidos pelo IRN, I. P., a terceiro indicado previamente pelo titular, aplicando-se à ativação dos certificados digitais o disposto no artigo 18.º
3 -(Revogado.)
4 -A entrega do cartão de cidadão efetua-se num dos serviços referidos no n.º 2 do artigo 20.º ou, nos casos definidos pelo IRN, I. P., por via postal para a morada a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º, sendo feita exclusivamente por pessoal devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, quando se trate de cidadão sem endereço postal físico, por pessoal qualificado da freguesia, do município, da associação ou de outra entidade da sociedade civil sem fins lucrativos cuja morada foi indicada, devidamente credenciado pelo IRN, I. P., ou, quando o serviço funcione em posto ou secção consular, por pessoal qualificado devidamente credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
5 -O cartão de cidadão, solicitado eletronicamente ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º da presente lei, é sempre entregue presencialmente ao seu titular.
6 -O cidadão pode pedir, presencialmente ou por via telefónica ou eletrónica, a emissão de novos códigos previstos no n.º 1.
7 -São estabelecidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da modernização administrativa e da justiça outras formas de entrega do cartão de cidadão e dos códigos previstos no n.º 1, as condições de segurança exigidas para o efeito e a fixação das taxas associadas, para os casos em que a entrega seja realizada no estrangeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 07/02/2024

Lei n.º 19-A/2024 - 1.ª Série(07/02/2024)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/08/2021

Até: 07/02/2024

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Até: 19/08/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017