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Artigo 53.ºExpansão progressiva

RevogadoVigente desde: 18/09/2021
1 -O processo de atribuição generalizada do cartão de cidadão é concretizado ao longo de um ciclo plurianual, através da expansão progressiva dos serviços de recepção a todo o território nacional e às comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
2 -Enquanto não estiver concretizada a cobertura integral do território nacional pela rede de serviços de recepção referida no número anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas na presente secção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/09/2021

Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)