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Artigo 52.ºCriminalidade informática

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
a)O acesso ilegítimo, a interceção ilegítima, a sabotagem, a interferência danosa nos dados, nos programas ou nos sistemas dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão;
b)A utilização dos circuitos integrados incorporados no cartão de cidadão com falsidade informática.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017