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Artigo 55.ºCartões de identificação válidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
1 -Os bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, cartões de utente dos serviços de saúde e cartões de identificação da segurança social válidos continuam a produzir os seus efeitos, nos termos previstos nos diplomas legais que regulam a sua emissão e utilização, enquanto não tiver sido entregue cartão de cidadão aos respectivos titulares.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 32/2017 - 1.ª Série(01/06/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017