Detectando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a rectificação oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão seja feita sem o erro.
Artigo 60.º — Erro ortográfico no assento de nascimento
Vigente desde: 05/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/02/2007