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Artigo 60.ºErro ortográfico no assento de nascimento

Vigente desde: 05/02/2007
Detectando-se erro ortográfico notório no assento de nascimento, deve ser imediatamente promovida a rectificação oficiosa do assento de nascimento e devem ser tomadas providências para que a inscrição no cartão de cidadão seja feita sem o erro.

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Vigente desde: 05/02/2007