Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºInformação contida em circuito integrado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/08/2021
1 -Constam de circuito integrado, em condições que garantam elevados níveis de segurança, os seguintes elementos de identificação do titular:
a)Os referidos no n.º 1 do artigo anterior, com excepção da alínea i);
b)(Revogado.)
c)Data de emissão;
d)Data de validade;
e)Impressões digitais;
f)Campo reservado a indicações eventuais, tipificadas na lei.
2 -Para além dos elementos referidos no número anterior, constam ainda de circuito integrado:
3 -Consta, ainda, de circuito integrado uma zona livre que o titular do cartão pode utilizar, por sua vontade, para arquivar informações pessoais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/08/2021

Lei n.º 61/2021 - 1.ª Série(19/08/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/06/2017

Até: 19/08/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/02/2007

Até: 01/06/2017