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Artigo 22.ºProvas de pesca desportiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015
1 -Para efeitos de realização de provas de pesca desportiva em águas públicas, pode ser concessionado o exclusivo de pesca mediante o pagamento de taxa.
2 -As provas de pesca organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva estão isentas do pagamento de taxa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 221/2015 - 1.ª Série(08/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2008

Até: 08/10/2015