1 -Para o exercício da pesca é lícito a todos os pescadores passarem nos prédios que marginam e dão acesso às águas públicas e ainda permanecerem nas suas margens.
2 -O direito de passagem referido no número anterior faz-se, nos termos da lei civil, obrigatoriamente, pelo caminho de servidão para acesso à água.
3 -A referida passagem opera-se sem prejuízo dos direitos dos titulares de direitos reais e de arrendamento sobre os prédios circundantes às águas e das autorizações que estes possam ter de dar em matéria de permanência de veículos nos respectivos prédios.