Artigo 139.º
Regime do termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º