Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºAprovação do Código do Trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2009