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Artigo 2.ºPagamento de propinas em contexto da COVID-19

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
1 -Deve ser assegurado pelas instituições de ensino superior o ensino à distância enquanto vigorarem as medidas restritivas quanto ao ensino presencial.
2 -No caso de não ser assegurado o ensino à distância, as instituições do ensino superior devem proceder ao reajustamento da propina devida pela frequência no ensino superior.
3 -O disposto no número anterior não prejudica os apoios definidos no âmbito da ação social escolar.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2023