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Artigo 112.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Concluídas as diligencias consideradas indispensáveis, o instrutor elaborará no prazo de 10 dias, prorrogável até ao máximo global de 30, relatório circunstanciado, do qual constarão a indicação sumária das diligências efectuadas, a síntese dos factos apurados e as medidas propostas.

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