1 -O Conselho Superior de Justiça e Disciplina é constituído pelos seguintes elementos:
a)Comandante-geral, que preside;
b)2.º comandante-geral;
c)O inspector-geral;
d)Os superintendentes-gerais;
e)O consultor jurídico do Comando-Geral;
f)O director de Ética e Disciplina Policial;
g)Os comandantes metropolitanos;
2 -Por determinação do comandante-geral poderão participar nas sessões do Conselho Superior, a título permanente ou transitório, outros elementos da PSP, cujos pareceres seja conveniente colher, atendendo à natureza das funções que desempenham ou às especiais qualificações que possuem.