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Artigo 121.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
a)Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra funcionário ou agente da PSP;
b)Processos para promoção por escolha e distinção;
c)Propostas para a concessão de condecorações;
d)Propostas para aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
e)Quaisquer outros assuntos do âmbito da justiça e da disciplina.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019