Artigo 128.º
Punições e recompensas anteriores
Redação registada como em vigor em 27/01/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As punições e recompensas aplicadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento entrarão em linha de conta, na determinação da classe de comportamento a que se refere o artigo 34.º, com os seguintes valores:
a) Uma transferência para outro comando ou serviço - 30;
b) Uma transferência dentro do mesmo comando ou serviço - 15;
c) Um dia de prisão - 4;
d) Um dia de detenção - 2;
e) Um dia de inactividade - 2;
f) Uma guarda ou piquete - 1;
g) Uma patrulha ou ronda - 0,5.
QUADRO ANEXO A
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)
QUADRO ANEXO B
Escalões de competência disciplinar
(ver quadro no documento original)