1 -O dever de pontualidade consiste em comparecer ao serviço dentro das horas legalmente determinadas.
2 -No cumprimento do dever de pontualidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
a)Apresentar-se, nos dias e horas determinados nos termos regulamentares, no posto de serviço para que estiverem designados;
b)Comparecer na unidade, comando ou serviço a que pertençam sempre que chamados por motivos funcionais ou quando circunstâncias especiais o exijam, designadamente em caso de grave alteração da ordem pública, de emergência ou de calamidade.