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Artigo 14.ºDever de assiduidade

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
2 -No cumprimento do dever de assiduidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
a)Não faltar ao serviço;
b)Não se ausentar sem prévia autorização do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, devam permanecer.

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Vigente desde: 29/07/2019