1 -O dever de assiduidade consiste em comparecer regular e continuadamente ao serviço.
2 -No cumprimento do dever de assiduidade deverão os funcionários e agentes da PSP:
a)Não faltar ao serviço;
b)Não se ausentar sem prévia autorização do posto de serviço ou de local onde, por motivos funcionais, devam permanecer.