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Artigo 20.ºAveriguação dos factos

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -Os factos a que possa corresponder recompensa serão sempre registados e, nos casos em que isso se justifique, constituirão objecto de averiguação sumária.
2 -Os factos a que possa corresponder pena serão sempre averiguados em processo disciplinar, sem prejuízo do disposto no artigo 61.º

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Vigente desde: 29/07/2019