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Artigo 30.ºEfeito especial da pena de cessação da comissão de serviço

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
A pena de cessação da comissão de serviço implica a impossibilidade de nova nomeação para qualquer outro cargo dirigente de conteúdo funcional análogo pelo período de seis anos, contado da data da notificação da decisão condenatória, e determina, quando for caso disso, o regresso ao quadro de origem e a colocação no exercício de outras funções compatíveis com o respectivo posto.

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Vigente desde: 29/07/2019