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Artigo 31.ºEfeitos das penas de aposentação e demissão

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -A pena de aposentação compulsiva implica as consequências estabelecidas na lei geral.
2 -A pena de demissão implica, para além das consequências estabelecidas na lei geral, a incapacidade para ser provido em cargo da PSP, ainda que por transferência de outro serviço público.

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Vigente desde: 29/07/2019