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Artigo 45.ºMulta

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
A pena de multa é aplicável em caso de negligência ou má compreensão dos deveres funcionais de que resulte prejuízo manifesto para o serviço, para a disciplina ou para o público.

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Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019