1 -São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar, nomeadamente:
a)A prestação de serviços relevantes à sociedade;
b)O bom comportamento anterior;
c)O pouco tempo de serviço;
d)O facto de o infractor cometer a falta para se desafrontar ou a seu cônjuge, ascendente ou descendente ou a elemento da corporação, quando a reacção seja imediata à afronta ou ao conhecimento desta;
e)A confissão espontânea da falta ou a reparação do dano;
f)A provocação por parte de superior ou de indivíduo de igual graduação, categoria e equiparação;
g)O facto de ter louvor ou outras recompensas;
h)A boa informação de serviço do superior de que depende.
2 -Considera-se que existe bom comportamento anterior quando o funcionário ou agente esteja na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe sem castigos há mais de três anos.
3 -Considera-se pouco tempo de serviço o período de dois anos após a tomada de posse ou o início efectivo de funções.