Saltar para o conteudo principal

Artigo 51.ºCircunstâncias dirimentes

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
a)A coacção física;
b)A privação acidental e involuntária do exercício das faculdades intelectuais no momento da prática do acto ilícito;
c)A legítima defesa, própria ou alheia;
d)A não exigibilidade de conduta diversa;
e)O exercício de um direito ou o cumprimento de um dever.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019