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Artigo 59.ºAmnistia

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -A amnistia faz cessar a execução da pena, se ainda estiver a decorrer, mas não anula os efeitos já produzidos pela sua aplicação, mantendo-se o respectivo registo unicamente para os efeitos expressos neste Regulamento.
2 -Salvo disposição em contrário, a amnistia não aproveita aos reincidentes.

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Vigente desde: 29/07/2019