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Artigo 58.ºMorte do infractor

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
A morte do infractor extingue a responsabilidade disciplinar, sem prejuízo dos efeitos já produzidos e dos que decorrem da existência da pena para efeitos de direito a pensão de sobrevivência, nos termos da lei geral.

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Vigente desde: 29/07/2019