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Artigo 6.ºPrincípio fundamental

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Constitui princípio fundamental do pessoal com funções policiais da PSP o acatamento das leis e o pontual e integral cumprimento das determinações que lhe sejam dadas em matéria de serviço.

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Vigente desde: 29/07/2019