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Artigo 7.ºDeveres gerais

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -É dever geral do pessoal da PSP actuar no sentido de reforçar na comunidade a confiança na acção desenvolvida pela corporação, em especial no que concerne à sua imparcialidade.
2 -Consideram-se ainda deveres gerais:
a)O dever de isenção;
b)O dever de zelo;
c)O dever de obediência;
d)O dever de lealdade;
e)O dever de sigilo;
f)O dever de correcção;
g)O dever de assiduidade;
h)O dever de pontualidade;
i)O dever de aprumo.

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Vigente desde: 29/07/2019