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Artigo 66.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
O processo disciplinar rege-se pelas normas constantes do presente Regulamento e, na sua falta ou omissão, pelas regras aplicáveis do estatuto disciplinar vigente para os funcionários e agentes da administração central e da legislação de processo penal.

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Vigente desde: 29/07/2019