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Artigo 67.ºIsenção de custas e selos

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
Nos processos de inquérito, de sindicância e disciplinares não são devidos custas e selos, sem prejuízo do que estiver especialmente previsto para os recursos.

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Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019